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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2258/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2258 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2258/25 1
Lei nº 2258, de 26 de março de 2025
“Altera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para 
prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um 
barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, a Concessão de Direito Real de 
Uso do bem imóvel outorgado através da Lei Municipal 397 de 03 de fevereiro de 2005, e 
suas alterações, à Yazaki do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n. 01.641.045/0001-08, mantidas todas as obrigações previstas na Concessão inicialmente 
entabulada.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data 
de vencimento da Concessão de Uso outorgada através da Lei Municipal 397 de 03 de 
fevereiro de 2005, tendo como efeito sua renovação pelo prazo previsto no artigo 1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 26 de 
março de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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