← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto de matrícula nº 7.686, localizado na Rua João Benedetti nº 910 - Distrito de Monte Real, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ____________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2265/25 1 Lei nº 2265, de 10 de abril de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 7.686, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua João Benedetti, 910, Distrito do Monte Real, neste Município, de propriedade de Edson da Silva Cudik e Rosaneti da Silva Cudik. Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 1.119.931,53 (um milhão, cento e dezenove mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº 9357/2025. Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 10 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal