← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Gilberto Taekwondo, com sede e foro neste Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ____________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2269/25 1 Lei nº 2269, de 10 de abril de 2025 “Declara de utilidade pública a Associação Gilberto Taekwondo, com sede e foro neste município.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei, de autoria do Vereador Diego Henrique Vieira – Prof. Diego. Art. 1º - Fica declarada de utilidade Associação Gilberto Taekwondo com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sob o nº 54.178.948/0001-60. Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - A entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior, fica obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de abril do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período; II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV – balancete contábil. Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – deixar de apresentar, por dois anos consecutivos, os documentos exigidos no Art. 3º desta Lei; II – deixar de cumprir as disposições estatutárias; III – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; IV – retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria; V – conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a dirigentes, mantenedores, associados e afins; VI – almejar fins lucrativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ____________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2269/25 2 VII – alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 10 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal