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norma nº 2269/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2269 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Gilberto Taekwondo, com sede e foro neste Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2269/25 1
Lei nº 2269, de 10 de abril de 2025
“Declara de utilidade pública a Associação Gilberto 
Taekwondo, com sede e foro neste município.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei, de autoria do Vereador Diego Henrique 
Vieira – Prof. Diego.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade Associação Gilberto Taekwondo com sede e 
foro neste Município, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sob o nº 
54.178.948/0001-60.
Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os 
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior, fica obrigada 
a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de abril do 
exercício subsequente, os seguintes documentos:
I – relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de 
Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de 
outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 5º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – deixar de apresentar, por dois anos consecutivos, os documentos exigidos no 
Art. 3º desta Lei;
II – deixar de cumprir as disposições estatutárias;
III – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles 
compreendidos;
IV – retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria;
V – conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a 
dirigentes, mantenedores, associados e afins;
VI – almejar fins lucrativos;
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2269/25 2
VII – alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao departamento competente 
da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 
aos 10 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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