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norma nº 2270/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 449.335,27, referente aos recursos da Fonte FUNDEB, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas e CMEIs do município.
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
LEI Nº 2.270, DE 16 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 449.335,27 (quatrocentos e 
quarenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e 
sete centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
449.335,27 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso 
XI do art. 212-A da CF
R$ 216.689,62
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso 
XI do art. 212-A da CF
R$ 228.383,48
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 01037-Transferências do Fundeb-Complementação da 
União - VAAF - 30%
R$ 4.262,17
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 449.335,27
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Outras Unidades e 1 R$ 216.689,62 00102-Fundeb
EducaçãoInfantil Medidas 40%/ Fundeb
máximo30%-
incisoXIdoart.
212-AdaCF
Programa:0188 - ENSINOREGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2122 Ensino Fundamental Ensino Outras Unidades e 1 R$ 228.383,48 00102-Fundeb
Fundamental Medidas 40%/ Fundeb
máximo30%-
incisoXIdoart.
212-AdaCF
2122 Ensino Fundamental Ensino 
Fundamental
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 4.262,17 01037-
Transferênciasdo
Fundeb￾Complementação
daUnião-VAAF￾30%
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 2115-Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo 30%- inciso 
XI do art. 212-A da CF
Programa: 0188-ENSINO REGULAR
Ação: 2122-Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso 
XI do art. 212-A da CF
Vínculo: 01037-Transferências do Fundeb-Complementação da União-VAAF-30%
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 216.689,62
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 228.383,48
2025 1 R$ 4.262,17
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 16 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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