← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 449.335,27, referente aos recursos da Fonte FUNDEB, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas e CMEIs do município. |
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná LEI Nº 2.270, DE 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 449.335,27 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 449.335,27 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso XI do art. 212-A da CF R$ 216.689,62 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso XI do art. 212-A da CF R$ 228.383,48 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 01037-Transferências do Fundeb-Complementação da União - VAAF - 30% R$ 4.262,17 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 449.335,27 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Outras Unidades e 1 R$ 216.689,62 00102-Fundeb EducaçãoInfantil Medidas 40%/ Fundeb máximo30%- incisoXIdoart. 212-AdaCF Programa:0188 - ENSINOREGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2122 Ensino Fundamental Ensino Outras Unidades e 1 R$ 228.383,48 00102-Fundeb Fundamental Medidas 40%/ Fundeb máximo30%- incisoXIdoart. 212-AdaCF 2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e Medidas 1 R$ 4.262,17 01037- Transferênciasdo FundebComplementação daUnião-VAAF30% Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 2115-Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF Programa: 0188-ENSINO REGULAR Ação: 2122-Ensino Fundamental Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso XI do art. 212-A da CF Vínculo: 01037-Transferências do Fundeb-Complementação da União-VAAF-30% Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 216.689,62 Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 228.383,48 2025 1 R$ 4.262,17 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 16 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal