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norma nº 2271/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2271 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2271/25 1
Lei nº 2271, de 16 de abril de 2025
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, 
X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos 
Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os 
servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Santo 
Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento) e reajuste salarial no valor de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos 
por cento), totalizando 6% (seis por cento) sobre os respectivos salários, constantes nas Tabelas 
de Valores dos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a data-base do funcionalismo 
público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de 
abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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