← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ____________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2271/25 1 Lei nº 2271, de 16 de abril de 2025 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e reajuste salarial no valor de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento), totalizando 6% (seis por cento) sobre os respectivos salários, constantes nas Tabelas de Valores dos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a data-base do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal