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norma nº 2274/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 798/2009, que dispõe sobre os índices de contribuição incidentes sobre os proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas mantidos pelo Tesouro Municipal, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2274/25 1
Lei nº 2274, de 23 de abril de 2025
“Altera a Lei Municipal nº 798 de 15 de abril de 2009 que 
dispõe sobre definição de índices de contribuição dos 
proventos dos servidores ativos, bem como dos servidores 
inativos e pensionistas mantidos pelo Tesouro Municipal.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada para 14% (quatorze por cento) a alíquota de contribuição de 
trata os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 798 de 15 de abril de 2009.
Parágrafo único. A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada observando￾se o disposto no art. 11, §1º, §2º, § 3º e § 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de 
novembro de 2019. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de 
abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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