br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2276/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2276 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 21.000,00, referente a despesas de horas extras de servidores do Departamento Municipal de Esportes no exercício 2025.
native_id4065

Originating matéria

matéria 5903 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2276, DE 06 DE MAIO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 21.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 21.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 21.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 21.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 7 de maio de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →