← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 21.000,00, referente a despesas de horas extras de servidores do Departamento Municipal de Esportes no exercício 2025. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2276, DE 06 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 21.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 21.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 21.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 21.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 7 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal