← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 747.326,39, referente aos recursos da Fonte 00104 - EDUCAÇÃO, destinado à construção de uma escola em tempo integral no bairro João Furtado II. |
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LEI Nº 2.278, DE 23 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 747.326,39 (setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 747.326,39 (setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto: Construção de Escola em Tempo Integral no Bairro João Furtado II-Escola 09 salas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 747.326,39 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 747.326,39 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1224 Projeto: Construção Escola Central Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 747.326,39 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 747.326,39 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024,que dispõe sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188–ENSINO REGULAR N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 1461 Construção de Escola João Furtado II Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Metros Quadrados 1 R$ 747.326,39 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Edcucação e Esporte Programa: 0188 – ENSINO REGULAR Ação: 1461–Construção de Escola João Furtado II Produto: Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 747.326,39 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina,23 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná