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norma nº 2279/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 153.783,50, referente aos recursos da Fonte 00104 - EDUCAÇÃO, destinado à construção de uma escola de educação infantil no bairro SAP II.
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LEI Nº 2.279, DE 23 DE MAIO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 153.783,50 (cento e 
cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e 
cinquenta centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
153.783,50 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
UnidadeOrçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
FuncionalProgramática: 09.004.0012.0365.0185.1462 Projeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP II - 
FNDE CRECHE TIPO 1
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 153.783,50
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 153.783,50
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
UnidadeOrçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
FuncionalProgramática: 09.003.0012.0361.0188.1224 Projeto: Construção Escola Central
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 153.783,50
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 153.783,50
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 – CRECHES
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
1462 CONSTRUÇÃO DE CRECHE 
E ESCOLA DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL SAP 2
Construção, Reforma e 
Ampliação de CMEIs
Metros Quadrados 1 R$ 153.783,50 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre 
Demais Impostos Vinculados à 
Educação Básica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Edcucação e Esporte
Programa: 0185 – CRECHES
Ação: 1462 – CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2
Produto: Construção, Reforma e Ampliação de CMEIs Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 153.783,50
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 23 de maio de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná

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