← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 153.783,50, referente aos recursos da Fonte 00104 - EDUCAÇÃO, destinado à construção de uma escola de educação infantil no bairro SAP II. |
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LEI Nº 2.279, DE 23 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 153.783,50 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 153.783,50 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte UnidadeOrçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil FuncionalProgramática: 09.004.0012.0365.0185.1462 Projeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP II - FNDE CRECHE TIPO 1 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 153.783,50 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 153.783,50 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte UnidadeOrçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall FuncionalProgramática: 09.003.0012.0361.0188.1224 Projeto: Construção Escola Central Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 153.783,50 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 153.783,50 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0185 – CRECHES N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 1462 CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 Construção, Reforma e Ampliação de CMEIs Metros Quadrados 1 R$ 153.783,50 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Edcucação e Esporte Programa: 0185 – CRECHES Ação: 1462 – CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 Produto: Construção, Reforma e Ampliação de CMEIs Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 153.783,50 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 23 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná