← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 2.258 de 26 de março de 2025, que trata da alteração à Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 4071 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2280/25 1 Lei nº 2280, de 27 de maio de 2025 “Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 2.258 de 26 de março de 2025, que trata da alteração à Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.258, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, a Concessão de Direito Real de Uso do bem imóvel outorgado através da Lei Municipal 397 de 03 de fevereiro de 2005, e suas alterações, à Yazaki do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.641.045/0005-31, mantidas todas as obrigações previstas na Concessão inicialmente entabulada." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 27 de maio de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal