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norma nº 2280/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2280 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 2.258 de 26 de março de 2025, que trata da alteração à Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2280/25 1
Lei nº 2280, de 27 de maio de 2025
“Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 
2.258 de 26 de março de 2025, que trata da alteração à Lei 
Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o 
prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à 
empresa Yazaki do Brasil Ltda, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.258, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, a Concessão de Direito Real 
de Uso do bem imóvel outorgado através da Lei Municipal 397 de 03 de fevereiro de 2005, e 
suas alterações, à Yazaki do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob n. 01.641.045/0005-31, mantidas todas as obrigações previstas na Concessão 
inicialmente entabulada."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 27 de 
maio de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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