← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.400,00 para devolução do saldo remanescente do recurso Transferências Destinadas ao Setor Cultural, referente à Lei Paulo Gustavo. |
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná LEI Nº 2.281, DE 27 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.923,93 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 476,07 (quatrocentos e setentae seis reais e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.923,93 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 476,07 (quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000-Indenizações e restituições 10531-TransferênciasDestinadasaoSetorCultural-LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 14.923,93 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000-Indenizações e restituições 10531-TransferênciasDestinadasaoSetorCultural-LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 476,07 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.400,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da receita: 4132101019969000000 Rendimentos Transferencias Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembrode 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0247-DIFUSÃO CULTURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2415 Casa da Cultura Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 15.400,00 10531- Transferências Destinadasao SetorCultural-LC nº195/2022-Art. 5º-Audiovisual Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13-Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0247-DIFUSÃO CULTURAL Ação: 2415-Casa da Cultura Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10531-Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC nº 195/2022-Art. 5º - Audiovisual Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 15.400,00 Art. 5º Ocrédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal