← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.026.110,00, referente aos recursos da Portaria GM/MS nº 3.721/2024, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Vila Claro. |
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LEI Nº 2.282, DE 27 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1451 Projeto: Obra de Construção – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 2.026.110,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.026.110,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2411511100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - atenção primária - principal da fonte 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428-ASSISTÊNCIAMÉDICAESANITÁRIA N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 1451 Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$ 2.026.110,00 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 1451 – Obra de Construção – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 2.026.110,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. GILSONDEJESUSESTEVES PrefeitoMunicipal MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná