← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00, referente a Deliberação nº 33/2024 Cuida Mais Paraná Acolhimento, destinado à estruturação da entidade Asilo São Francisco de Assis. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2283, DE 27 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Funcional Programática: 08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/ PR R$ 80.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2450 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Departamento de Assistência Social Outras Unidades e Medidas 1 R$ 80.000,00 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/ PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa Ação: 2450 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Produto: Departamento de Assistência Social Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 80.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal