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norma nº 2283/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2283 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00, referente a Deliberação nº 33/2024 Cuida Mais Paraná Acolhimento, destinado à estruturação da entidade Asilo São Francisco de Assis.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2283, DE 27 DE MAIO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Funcional Programática: 08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/
PR
R$ 80.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2450 Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa
Departamento de 
Assistência Social
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 80.000,00 09004 - Fundo do 
Idoso - 
Deliberação 
33/2024 - CEDIPI/
PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa
Ação: 2450 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Produto: Departamento de Assistência Social Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 80.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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