← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina - PR, e dá outras providências. |
| native_id | 4080 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 1 Lei nº 2289, de 04 de junho de 2025 “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina - PR, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade Urbana no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e do Plano Diretor Municipal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 2º. A Política Municipal de Mobilidade Urbana alinhada com as disposições da Política Nacional, segue os seguintes princípios: I - acessibilidade universal; II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Municipal de Mobilidade Urbana; VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES EM ASPÉCTOS GERAIS Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Urbana, em consonância com a Política Nacional: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 2 I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo; II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; V - integração com a política metropolitana para assegurar melhores condições de mobilidade, acessibilidade e conectividade em todo espaço urbano; VII - integração do planejamento de transportes com o planejamento territorial; VIII - desenvolvimento do sistema de transporte coletivo, do ponto de vista quantitativo e qualitativo; IX - desenvolvimento de um sistema de circulação viária e transporte que ofereça alternativas de acesso ao centro urbano, interligação entre os bairros e criação de áreas de estacionamento integradas ao sistema de transporte coletivo; X - planejamento da mobilidade urbana orientado pelo gerenciamento de demanda; XI - busca por alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; XII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. Art. 4º. A Política Municipal de Mobilidade Urbana, na forma da Política Nacional, tem por objetivos: I - ampliação da mobilidade da população em condições qualificadas e adequadas e a diminuição dos índices de imobilidade, principalmente na população de baixa renda, reduzindo as desigualdades e promovendo a inclusão social, principalmente através do acesso ao serviço de transporte coletivo; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; III - melhoria da logística urbana, proporcionando condições mais adequadas e eficientes para a circulação de cargas e mercadorias e o processo de abastecimento do comércio local; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 3 IV - melhoria na qualidade de vida urbana, através da ampliação da infraestrutura para pedestres e ciclistas e diminuição da dependência por viagens de automóveis e motocicletas; V - melhoria nas condições ambientais da cidade, com a diminuição da poluição atmosférica, visual e sonora; VI - consolidação da gestão democrática e participativa como instrumentos e garantia contínua do processo de construção da mobilidade urbana sustentável. CAPÍTULO IV DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA Art. 5º. O Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina - PR contempla: I – Os Princípios, Diretrizes e Metas para Curto, Médio e Longo Prazo; II – Um Plano com Diretrizes e estabelecimento de ações para o alcance dessas diretrizes, abrangendo 16 (dezesseis) temas importantes: a) Aspectos Urbanos e Socioeconômicos. b) Municipalização do Trânsito. c) Plano de Hierarquização Viária. d) Polos Geradores de Tráfego. e) Transporte de Carga. f) Plano de Gestão da Manutenção da Infraestrutura Viária. g) Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas. h) Plano de Redução de Acidentes. i) Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo. j) Plano de Gestão de Transporte Público. k) Plano de Gestão de Estacionamento. l) Sinalização. m) Plano de Fiscalização. n) Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor. o) Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade. p) Plano de Mobilidade das Áreas Rurais. Seção I Dos Aspectos Urbanos e Socioeconômicos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 4 Art. 6º. Os Aspectos Urbanos seguem identificados do Plano de Mobilidade do Município de Santo Antônio da Platina – PR conforme descritivo de “caracterização” do Município e os Aspectos Socioeconômicos seguem identificados como Aspectos de Inserção Regional (Produto Interno Bruto, Localização estratégica, sendo polo central, tendo em vista ser cortado pela Rodovia BR-153, Rodovias PR-092 e PR-439), Caracterização Sóciodemográfica (População, Densidade Demográfica, Renda, Emprego e Indicadores Sociais). Seção II Da Municipalização do Trânsito Art. 7º. A municipalização do trânsito deverá observar o que preceitua a Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Resolução do CONTRAN nº 560/2015, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito e demais legislações pertinentes. Seção III Do Plano de Hierarquização Viária Art. 8º. O município de Santo Antônio da Platina - PR contempla a hierarquização viária em seu Plano Diretor. O Plano de Mobilidade abordará o tema, com a classificação das vias de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, visando melhorias quanto ao entendimento do sistema viário, uma vez que a hierarquia define a função das vias e consequentemente gera melhorias futuras através da determinada classificação. Art. 9º. São diretrizes do Plano de Hierarquia Viária do Município de Santo Antônio da Platina – PR: I – Em médio prazo: a) Analisar a compatibilizar os diferentes modais com os tipos de vias e suas características de acordo com a definição hierárquica definida no Plano Direto. b) Priorizar rotas do transporte coletivo em vias com estrutura compatível com o modal. II – Em médio e longo prazo: a) Estudo de alteração de sentido de circulação viária, visando a melhoria do fluxo e a segurança no trânsito do município. Seção IV Dos Polos Geradores de Tráfego PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 5 Art. 10. As propostas apresentadas aos Polos Geradores do Município de Santo Antônio da Platina - PR se caracterizam pela análise da regulamentação Municipal existente, bem como em levantamentos. Art. 11. São diretrizes para os Polos Geradores do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto prazo: a) Observar a metodologia trazida pelo Plano Diretor, que apresenta informações sobre o tema e traz uma metodologia para E.I.V. (Estudo de Impacto de Vizinhança) para mitigar os impactos na circulação viária quando da implantação e operação de polos geradores de tráfego, considerando os efeitos indesejáveis na mobilidade e acessibilidade de pessoas e veículo. b) Poder exigir que polos geradores apresentem o E.I.V. (Estudo de Impacto de Vizinhança) do sistema viário, conforme o Plano Diretor. Seção V Do Transporte de Carga Art. 12. A análise do Transporte de Carga se caracteriza na apresentação de propostas que visam diminuir os problemas causados pela circulação de caminhões na área central do Município, além de analisar a regulamentação para este tipo de modal. Art. 13. São diretrizes do Plano de Transporte de Carga do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Criação de legislação especifica para implantação dos referidos locais para área de carga e descarga; bem como a definição de horários de restrições para tal atividade, contemplando também a proibição do fluxo de caminhões em determinado horários em vias arteriais e coletoras. b) Proibição do fluxo de caminhões na área central, ressaltando a importância da definição da tonelada mínima do veículo para tal restrição, permitindo assim um melhor fluxo veicular em horário comercial, acarretando melhorias significativas no trânsito do município. c) Estudo para aumento da área de carga e descarga regulamentada. d) Estabelecer regulamentação de restrição de horário para coleta de lixo na área central do Município. Seção VI Do Plano de Gestão da Manutenção da Infraestrutura Viária PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 6 Art. 14. O Plano de Gestão da Infraestrutura Viária tem como função principal no meio urbano a de mobilidade de veículos e pedestres, sendo composta pela rede viária, pelo mobiliário urbano e suporte à circulação como um todo. Art. 15. São diretrizes do Plano de Gestão da Infraestrutura Viária do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Análise das condições do pavimento utilizado para as rotas de ônibus no município. b) Manutenção e pavimentação das vias utilizadas pelo transporte público, das quais se identificar irregularidades. c) Pavimentação das vias não pavimentadas. d) Manutenção de todas as vias pavimentas. Seção VII Do Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas Art. 16. A elaboração do Plano de Melhorias para Pedestres tem por base a Norma Brasileira NBR 9050/2020, emitida pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece os parâmetros e critérios técnicos para certificar a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Também são referências para desenvolvimento deste documento as diretrizes de guias e manuais elaborados por órgãos e associações. Art. 17. São diretrizes para o Plano de Melhorias para Pedestres do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Padronização de Calçadas. b) Fiscalização e adequação de passeios a serem implantados. c) Realizar adequação de passeios já existentes, com base no Plano Diretor. Art. 18. O Plano de Melhorias para Ciclistas caracteriza-se por propostas que visam à implantação de malha cicloviária no Município, oferecendo rotas de segurança, visando o incentivo ao modal. Art. 19. São diretrizes para o Plano de Melhorias para Ciclistas do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Análise de viabilidade para a implantação de malha cicloviária, com garantia de espaço destinado exclusivamente para esse modal, planejando interligações com outras regiões da cidade. b) Implantação de malha cicloviária conforme análise de viabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 7 c) Analisar as condições de segurança dos usuários. d) Promover políticas de incentivos ao uso do modal. e) Manutenção da malha cicloviária existente. f) Realizar trabalho junto as empresas para a criação de espaços dedicados a estacionamentos e vestiários nos locais de trabalho, incentivando assim o uso do modal. g) Destinar espaço à implantação de bicicletários e vestiários em todos os edifícios públicos (municipais). h) Que estabelecimentos comerciais de médio e grande porte, com viabilidade, deverão, implantar área de estacionamento de bicicletas dentro dos limites de seu lote, ou, no máximo, utilizando faixa de acesso da calçada, desde que a faixa livre mínima seja garantida. Seção VIII Do Plano de Redução de Acidentes Art. 20. O Plano de redução de acidentes visa estabelecer diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais em diversos aspectos que envolvem o trânsito no ambiente urbano, de modo que se possam realizar ações para ordenar a circulação dos modos de transporte, a diminuir os conflitos entre os modos diferentes e entre os modos iguais e à garantia da segurança dos usuários das vias e dos cidadãos de Santo Antônio da Platina – PR. Art. 21. São diretrizes para o Plano de Redução de Acidentes do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Criar dentro da estrutura do trânsito municipal um setor especifico para estatística, onde serão realizadas atividades de coleta e análise dos dados. b) Estabelecer junto aos órgãos de registro de acidentes (Policia Militar, Hospitais, Siate, Samu) procedimentos para coletas de dados estatísticos de acidentes de trânsito no municipal. c) Desenvolver através dos dados coletados um mapeamento de pontos críticos para planejamento de ações de Engenharia, Educação e Fiscalização de trânsito com o objetivo de reduzir acidentes. d) Segurança do motorista. e) Segurança do pedestre. f) Segurança para motociclistas. g) Segurança para ciclistas. h) Segurança para transporte de carga e transporte público de passageiros. i) Implantação de uma equipe de fiscalização própria do município (Agentes de Trânsito) para garantia da obediência das leis previstas (Circulação e Sinalização). j) Capacitação adequada dos profissionais da fiscalização (treinamento dos agentes, aumento do efetivo do corpo de agentes). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 8 k) Implantação da fiscalização eletrônica. l) Inclusão do tema no cotidiano das escolas em todos os níveis com aulas teóricas e práticas. m) Melhorias no processo de formação e reciclagem de condutores. n) Campanhas educativas permanentes utilizando todas as formas de comunicação de massa. o) Parcerias com entidades Público-Privadas para sensibilização dos diversos usuários do trânsito. p) Realizar campanhas educativas. Seção IX Do Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo Art. 22. O Plano de Gestão do Transporte Coletivo fica estabelecido como modalidade prioritária de deslocamento motorizado no Município, devendo ser organizado, planejado e gerenciado pelo Município de Santo Antônio da Platina - PR. Art. 23. São diretrizes do Plano de Gestão do Transporte Público Coletivo do Município de Santo Antônio da Platina – PR, em médio prazo: I – Estudo para atualização do transporte público coletivo. II – Elaborar propostas para melhoria do sistema de transporte público coletivo existente no município. Seção X Do Plano de Gestão de Transporte Público Art. 24. O Plano de Gestão de Transporte Público engloba o planejamento, organização, execução e controle de todos os serviços de transporte de passageiros que são oferecidos ao público em geral, visando garantir a eficiência, segurança, acessibilidade e sustentabilidade do sistema, atendendo às necessidades da população e promovendo a mobilidade urbana. Art. 25. São diretrizes do Plano de Gestão de Transporte Público do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto e médio prazo: a) Readequação da Lei do serviço de táxi prestado no município. b) Fiscalização dos serviços prestados à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 9 c) Readequação dos pontos de táxi no município, bem como as vagas disponibilizadas aos mesmos para que estas não comprometam a circulação viária. d) Levantar a quantidade de motociclistas que realizam o serviço no município. e) Revisar a Lei nº 169/2002, adequando a legislação vigente. f) Promover a regularização do serviço de moto taxi. g) Fiscalizar o serviço de moto taxi e moto frete no município, verificando se a situação atual está de acordo com as Leis mencionadas acima. h) Prever a implantação, mediante lei, de futuros motoristas de Aplicativos. Seção XI Do Plano de Gestão de Estacionamento Art. 26. O Plano de Estacionamento do Município de Santo Antônio da Platina - PR caracteriza-se pelo aumento da rotatividade e oferta de vagas na área central do Município, bem como pela gestão da fiscalização nestas áreas. Art. 27. São diretrizes do Plano de Estacionamento do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Municipalização do trânsito no Município. b) Definição da área para estacionamento rotativo, “ZONA AZUL”. c) Determinação da equipe para fiscalizar o trânsito do município. d) Implantação de sinalização vertical e horizontal para cumprimento do estabelecido. e) Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para melhoria do fluxo viário, conforme tabela acima. f) Analisar os pontos onde são considerados críticos, com um fluxo veicular superior; g) Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para melhoria do fluxo viário, conforme tabela acima. h) Implantação de sinalização vertical e horizontal nos trechos de alteração. Seção XII Da Sinalização PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 10 Art. 28. O Plano de Gestão da Sinalização do Município de Santo Antônio da Platina - PR caracteriza-se pela apresentação de diretrizes que visam à melhoria, manutenção e regularização de acordo com a norma vigente, de toda a sinalização vertical e horizontal no Município. Art. 29. São diretrizes do Plano de Gestão da Sinalização do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Capacitar a ampliar a equipe existente para realizar os serviços de sinalização semafórica no município, e avaliar caso seja necessária, a terceirização do serviço. b) Acompanhar a fluidez do trânsito com a sinalização semafórica implantada, juntamente com as análises de fluxo médio/longo prazo. c) Analisar o estudo para a implantação de sinalização semafórica em pontos críticos, podendo assim, melhorar a fluidez do trânsito nestes a médio/longo prazo e ajustar os planos numa periodicidade regular acompanhando o crescimento do trânsito de veículos no município. d) Criação de um setor com equipe especializada para elaborar projetos de sinalização do município, se necessário optar pelo serviço terceirizado. e) Criação de um setor com equipe especializada para executar os projetos de sinalização do município; se necessário optar pelo serviço terceirizado de manutenção de fornecimento de sinalização no município. f) Em programas de recapeamento, sempre que possível inserir a sinalização horizontal a quente, tendo em vista sua maior durabilidade. g) Realizar a manutenção e retirada de sinalização que esteja em desacordo com a norma estabelecida. h) Estabelecer um cronograma de implantação de sinalização (vertical e horizontal) onde está se encontra ausente com prejuízo a segurança viária. i) Manutenção da sinalização (vertical e horizontal) existente no município e as que foram recentemente implantadas. j) Analisar pontos críticos, melhorando a sinalização (vertical e horizontal), juntamente com a análise da sinalização de novos polos geradores. k) Manutenção e retirada de sinalização que se encontra em desacordo com a norma estabelecida. l) Implantação de sinalização vertical em locais onde inexistem e que estejam influenciando na segurança dos usuários. m) Manutenção da sinalização existente e análise de locais onde necessite de sinalização. Seção XIII Do Plano de Fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 11 Art. 30. Para a segurança e ordem pública, o Plano de Fiscalização Municipal deve apresentar um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação que regulamenta as obras no município. Art. 31. São diretrizes do Plano de Fiscalização do Município de Santo Antônio da Platina - PR: I – Em curto, médio e longo prazo: a) Fiscalização dos Serviços Concessionados. b) Fiscalização de Estacionamento Rotativo. c) Fiscalização de Obras Viárias e Interdições. d) Fiscalização eletrônica. Seção XIV Do Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor Art. 32. Para que se possa implementar de forma efetiva o Plano de Mobilidade Urbana no Município de Santo Antônio da Platina - PR, é indispensável uma equipe multidisciplinar para elaboração dos projetos na área técnica, jurídica e de comunicação, bem como, uma estrutura organizacional compatível com as competências a serem desenvolvidas. Art. 33. São diretrizes do Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor do Município de Santo Antônio da Platina - PR: a) Adequação do trânsito e Estruturação integrada da Gestão – Implantação do Plano de Mobilidade. b) Execução de Projetos específicos de trânsito e transporte. c) Meios financeiros e institucionais que assegurem a implantação e execução. Seção XV Do Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade Art. 34. A implementação de indicadores de mobilidade tem o objetivo de avaliar a capacidade de uma área urbana de movimentar pessoas e bens de forma eficiente e sustentável, servindo como ferramenta para analisar a qualidade do sistema de transporte, identificar gargalos e oportunidades de melhoria, e subsidiar decisões de planejamento urbano e gestão de mobilidade. Seção XVI Do Plano de Mobilidade das Áreas Rurais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 12 Art. 35. O Plano de Mobilidade para as Áreas Rurais do Município de Santo Antônio da Platina - PR caracteriza-se pela apresentação de diagnósticos e ações que visam à melhoria da mobilidade de áreas rurais, auxiliando no melhor acesso a distritos e outras áreas rurais. Art. 36. São diretrizes do Plano de Mobilidade para as Áreas Rurais do Município de Santo Antônio da Platina - PR: a) Realizar a manutenção contínua das vias nos Distritos (pavimentação e sinalização). b) Realizar a manutenção continua das estradas e pontes rurais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37. Para os fins desta Lei consideram-se os conceitos previstos no art. 4º da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Art. 38. Fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina – 2025, que integra esta Lei como Anexo Único, sendo instrumento de planejamento e gestão da política de mobilidade urbana no município. Art. 39. A execução do Plano de Mobilidade Urbana será coordenada pelo órgão gestor municipal competente, com a participação dos demais entes públicos, da sociedade civil e dos usuários do sistema de mobilidade urbana. Parágrafo único. O conteúdo do Plano Municipal de Mobilidade Urbana deve ser observado de forma integrada e compatível com o Plano Diretor Municipal e demais Planos técnicos setoriais. Art. 40. O Conselho Municipal de Trânsito é o órgão responsável por atuar nas questões relacionadas à presente lei, podendo demandar auxílio dos demais conselhos municipais, conforme o caso. Art. 41. O Poder Executivo deverá revisar o Plano de Mobilidade Urbana a cada 10 (dez) anos, ou sempre que necessário, observando os princípios da transparência, da participação social e da sustentabilidade. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2289/25 13 Prefeito Municipal