br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2291/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2291 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste município.
native_id4082

Originating matéria

matéria 5869 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2291/25 1
Lei nº 2291, de 04 de junho de 2025
“Declara de utilidade pública a Associação Resgate de 
Cristo, com sede e foro neste Município.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Paulo Alves dos 
Santos (IRMÃO PAULINHO):
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Resgate de Cristo, com 
sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.625/0001-58.
Art. 2º - À entidade referida no art. 1º ficam assegurados todos os direitos e 
vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade mencionada no art. 1º, salvo motivo de força maior, fica 
obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de 
abril do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I - Relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período;
II - Atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - Certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de 
Pessoas Jurídicas;
IV - Balancete contábil.
Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de 
outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 5º - A Associação Resgate de Cristo, enquanto detentora da presente 
declaração de utilidade pública, deverá garantir, de forma contínua e gratuita:
I - A disponibilidade de no mínimo 14 (quatorze) vagas para acolhimento 
masculino e 6 (seis) vagas para acolhimento feminino, destinadas exclusivamente 
a munícipes de Santo Antônio da Platina/PR;
II - Que os demais acolhidos, oriundos de outros municípios, ingressem na 
instituição com passagem de retorno já adquirida e com data em aberto, para 
utilização imediata em caso de desistência do acolhimento, de modo a preservar a 
segurança, organização e integridade do trabalho da instituição.
Art. 6º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Deixe de apresentar, por 2 (dois) anos consecutivos, os documentos exigidos 
no art. 3º;
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2291/25 2
II - Deixe de cumprir as disposições estatutárias;
III - Substitua os fins estatutários ou se negue a prestar os serviços neles 
compreendidos;
IV - Retribua, de qualquer forma, os membros da diretoria;
V - Conceda vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras formas de 
benefícios a dirigentes, mantenedores, associados e afins;
VI - Almeje fins lucrativos;
VII - Altere sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da 
averbação no Registro Público, não comunique o fato ao departamento 
competente da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 
aos 04 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →