← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ____________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2291/25 1 Lei nº 2291, de 04 de junho de 2025 “Declara de utilidade pública a Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste Município.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Paulo Alves dos Santos (IRMÃO PAULINHO): Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.625/0001-58. Art. 2º - À entidade referida no art. 1º ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - A entidade mencionada no art. 1º, salvo motivo de força maior, fica obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de abril do exercício subsequente, os seguintes documentos: I - Relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período; II - Atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - Certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV - Balancete contábil. Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - A Associação Resgate de Cristo, enquanto detentora da presente declaração de utilidade pública, deverá garantir, de forma contínua e gratuita: I - A disponibilidade de no mínimo 14 (quatorze) vagas para acolhimento masculino e 6 (seis) vagas para acolhimento feminino, destinadas exclusivamente a munícipes de Santo Antônio da Platina/PR; II - Que os demais acolhidos, oriundos de outros municípios, ingressem na instituição com passagem de retorno já adquirida e com data em aberto, para utilização imediata em caso de desistência do acolhimento, de modo a preservar a segurança, organização e integridade do trabalho da instituição. Art. 6º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - Deixe de apresentar, por 2 (dois) anos consecutivos, os documentos exigidos no art. 3º; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ____________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2291/25 2 II - Deixe de cumprir as disposições estatutárias; III - Substitua os fins estatutários ou se negue a prestar os serviços neles compreendidos; IV - Retribua, de qualquer forma, os membros da diretoria; V - Conceda vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras formas de benefícios a dirigentes, mantenedores, associados e afins; VI - Almeje fins lucrativos; VII - Altere sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique o fato ao departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal