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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera o artigo 9º da Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2024, que trata da concessão de licença-prêmio aos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P.— 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail; protocolo(Bsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
RESOLUÇÃO nº 02, de 27 de maio de 2025.
Altera o artigo 9º da Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2024,
que trata da concessão de licença-prêmio aos servidores da
Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Vereador Luciano de Almeida Moraes, Presidente da
Câmara, promulgo a seguinte Resolução, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Resolução nº 03, de 15 de outubro de
2024, que trata da concessão de licença-prêmio aos servidores da Câmara Municipal de
Santo Antônio da Platina, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A licença-prêmio não usufruída é automaticamente convertida
em indenização quando o servidor se aposenta.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos RO de 2025.
A o 1º Secretário

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