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norma nº 2292/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2292 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza a alteração na abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 961.368,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de peças e combustível para veículos utilizados nos serviços de Atenção Primária à Saúde.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2292, DE 18 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$
961.368,00 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e
sessenta e oito reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação total, no valor de R$
961.368,00 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e oito reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 961.368,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 961.368,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização
04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 961.368,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 961.368,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
0 R$ 0,00 04941 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde 
- Emendas 
Individuais (§ 13, 
art. 166 da CF)
2401 Setor de Transporte de Pacientes Administração 
Geral
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 1.000.000,00 04941 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde 
- Emendas 
Individuais (§ 13, 
art. 166 da CF)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes
Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 38.632,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 2 961.368,00
Valor Total do Programa 5 1.000.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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