← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza a alteração na abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 961.368,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de peças e combustível para veículos utilizados nos serviços de Atenção Primária à Saúde. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2292, DE 18 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 961.368,00 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e oito reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 961.368,00 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e oito reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 961.368,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 961.368,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 961.368,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 961.368,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 0 R$ 0,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 2401 Setor de Transporte de Pacientes Administração Geral Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.000.000,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 38.632,00 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 2 961.368,00 Valor Total do Programa 5 1.000.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal