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norma nº 2293/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2293 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000,00 para devolução do saldo remanescente do Termo de Adesão nº 17.678.377-0, referente à ampliação da UBS da Platina.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2293, DE 18 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 
41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 15.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00
 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
UnidadeOrçamentária: 11.001 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
FuncionalProgramática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e Material Permanente 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 15.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00
 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 15.000,00 00518 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
FEDERAL
 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 15.000,00
 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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