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norma nº 2294/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2294 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 111.232,65, referente aos recursos do Programa PROVIGIA PARANÁ, destinados ao fortalecimento da fiscalização sanitária.
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GILSONDEJESUSESTEVES
PrefeitoMunicipal
LEI Nº 2294, DE 25 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 111.232,65 (cento 
e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valorde 
R$ 111.232,65 (cento e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – ESTADUAL
R$ 111.232,65
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 111.232,65
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2421500103 - 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL PROVIGIA 
PARANÁ da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, daLei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2404 Departamento Municipal de Vigilância 
em Saúde
Saúde Pessoas 1 R$ 111.232,65 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
PúblicosdeSaúde
-ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
Ação: 2404-Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 05180-Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde-ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 111.232,65
Valor Total do Programa 4 111.232,65
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 26 de junho de 2025.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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