← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.989,70 para devolução de repasse do Governo do Estado do Paraná, referente ao Incentivo Financeiro para investimento em reforma e ampliação de UBS. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2301, DE 03 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 14.989,70 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.989,70 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 39.989,70 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 39.989,70 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 3 de julho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal