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norma nº 2301/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.989,70 para devolução de repasse do Governo do Estado do Paraná, referente ao Incentivo Financeiro para investimento em reforma e ampliação de UBS.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2301, DE 03 DE JULHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 14.989,70 (quatorze mil,
novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), na
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
14.989,70 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - FEDERAL
R$ 14.989,70
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.989,70
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de
Saude
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 39.989,70 00494 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde 
- FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 39.989,70
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 3 de julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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