br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2306/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui o Auxílio Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR e dá outras providências.
native_id4100

Originating matéria

matéria 6110 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo()santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Lei nº 2306, de 08 de julho de 2025.
Institui o Auxílio-Alimentação aos Vereadores da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Platina (PR) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santo António da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei, de autoria da Mesa
Executiva.
Art. 1º- Fica instituído o benefício de Auxílio-Alimentação aos Vereadores
da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR).
Art. 2º- Estabelece o valor, a título de natureza indenizatória para todos os
efeitos legais, o benefício de auxílio-alimentação, a ser concedido mensalmente aos
Vereadores do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único- O valor do auxílio-alimentação será pago juntamente com
o subsídio, correspondente a 7,0 URM (Unidade de Referência do Município) mensais.
Art. 3º- O benefício de que trata esta lei, por possuir caráter indenizatório,
não integrará o subsídio dos beneficiários, bem como não será computado para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens, não configurando rendimento tributável, sendo vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos
previdenciários e demais consignações.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR), constantes
do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros e orçamentários a 1º de maio de 2025.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 08 de julho de 2025.
VER. LUCIANO DE AY
Presidente da Cân

open original →