← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Institui o Auxílio Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo()santoantoniodaplatina.pr.leg.br Lei nº 2306, de 08 de julho de 2025. Institui o Auxílio-Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo António da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva. Art. 1º- Fica instituído o benefício de Auxílio-Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR). Art. 2º- Estabelece o valor, a título de natureza indenizatória para todos os efeitos legais, o benefício de auxílio-alimentação, a ser concedido mensalmente aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único- O valor do auxílio-alimentação será pago juntamente com o subsídio, correspondente a 7,0 URM (Unidade de Referência do Município) mensais. Art. 3º- O benefício de que trata esta lei, por possuir caráter indenizatório, não integrará o subsídio dos beneficiários, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, não configurando rendimento tributável, sendo vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos previdenciários e demais consignações. Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina (PR), constantes do Orçamento Fiscal do Município. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 1º de maio de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 08 de julho de 2025. VER. LUCIANO DE AY Presidente da Cân