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norma nº 2302/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 290.000,00 referente às Resoluções SESA para o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, destinados à aquisição de equipamentos para as unidades de atenção primária à saúde.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2302, DE 06 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 290.000,00
(duzentos e noventa mil reais), na forma em que especifica
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de
R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 290.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 290.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estatual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de
Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
0 R$ 291.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde 
- ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0 0,00
2023 0 0,00
2024 0 0,00
2025 0 291.000,00
Valor Total do Programa 0 291.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 6 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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