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norma nº 2305/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2305 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 64.000,00, referente à Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR, destinado à execução e aprimoramento do serviço de medidas socioeducativas.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2305, DE 04 DE JULHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR R$ 34.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 64.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Manutenção 
Programas de 
Ação da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 64.000,00 00880 - 
Deliberação 
013/2024 - 
CEDCA/PR
Art. 5º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 64.000,00
Art. 6º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 4 de julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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