← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 64.000,00, referente à Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR, destinado à execução e aprimoramento do serviço de medidas socioeducativas. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2305, DE 04 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR R$ 34.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR R$ 30.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 64.000,00 Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$ 64.000,00 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR Art. 5º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 64.000,00 Art. 6º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 4 de julho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal