br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2308/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel, matrícula nº 9.017, ao Estado do Paraná, com encargos, para a instalação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
native_id4107

Originating matéria

matéria 6234 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2308, de 18 de julho de 2025
 “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado 
do Paraná.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos ao Estado 
do Paraná, com afetação à Defensoria Pública do Estado do Paraná, o imóvel registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina - PR, matrícula nº 
9.017, com área de 968,00 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados).
Art. 2º A finalidade da doação é que o imóvel seja destinado especificamente à 
construção e instalação da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no Município de 
Santo Antônio da Platina - PR, o que vai gerar melhorias e ampliação dos atendimentos da 
Defensoria Pública em nosso Município.
§ 1º. A construção e instalação da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, 
no Município de Santo Antônio da Platina - PR deverá ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) 
anos, sob pena de reversibilidade da doação realizada, o que será promovido mediante 
processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e 
contraditório.
§ 2º. O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão 
automática do imóvel ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina - PR, com 
todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será promovido 
mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e 
contraditório.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de 
doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 2º, correndo as despesas de 
escrituração e registro por conta do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais 
disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de
julho de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →