← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n.º 1.643, de 11 de setembro de 2017, que trata da alteração à Lei Municipal nº 1.522, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a denominação de Escola Municipal, para transformá-la, de acordo com as normas e princípios para a educação infantil no Sistema de Ensino do Paraná, em Centro Municipal de Educação Infantil, sem, contudo, modificar a personalidade homenageada e dá outras providências; e correção de erro material na Lei Municipal n. º 1.686, de 06 de abril de 2018, que Cria os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2309, de 13 de agosto de 2025 “Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n. º 1.643, de 11 de setembro de 2017, que trata da alteração à Lei Municipal nº 1.522, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a denominação de Escola Municipal, para transformá-la, de acordo com as normas e princípios para a educação infantil no Sistema de Ensino do Paraná, em Centro Municipal de Educação Infantil, sem, contudo, modificar a personalidade homenageada e dá outras providências; e correção de erro material na Lei Municipal n. º 1.686, de 06 de abril de 2018, que Cria os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n. º 1.643, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Iracema Baggio Salvador, o prédio localizado na Avenida Cel. Oliveira Motta, nº 693, Centro, deste Município." Art. 2º O inciso III, do art. 1º da Lei Municipal n. º 1.686, de 06 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “III - Centro Municipal de Educação Infantil Iracema Baggio Salvador, localizado na Avenida Coronel Oliveira Motta, nº 693, Centro, cuja denominação foi conferida nos termos da Lei Municipal nº 1.522 de 19 de novembro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.643 de 11 de setembro de 2017.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 13 de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal