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norma nº 2311/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2311 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00, referente a recursos federais provenientes da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, destinado ao custeio da Atenção Primária à Saúde (APS).
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LEI Nº 2311, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária,no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf-Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000-Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização
00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – FEDERAL
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotações 
especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – FEDERAL
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0428-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf-Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 200.000,00 00494 - Bloco de CusteiodasAções e 
Serviços PúblicosdeSaúde
-FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075-Esf-Estratégia Saúde da Familia
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 200.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de agosto de 2025.
GILSONDE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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