← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00, referente a despesas com horas extras de servidores da Secretaria Municipal de Obras. |
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LEI Nº 2312, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária,no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000-Outras despesas variáveis – pessoal civil 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0026.0452.0575.2470 Atividade: Serviços de Conservação da Malha Viária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 – Material de Consumo 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 20.000,00 00000 – Recursos Ordinários (livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2031 – Setor de Obras e Serviços Urbanos Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 20.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de agosto de 2025. GILSONDE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná