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norma nº 2312/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00, referente a despesas com horas extras de servidores da Secretaria Municipal de Obras.
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LEI Nº 2312, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária,no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000-Outras despesas variáveis – pessoal civil 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotações 
especificadas: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0452.0575.2470 Atividade: Serviços de Conservação da Malha Viária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de Consumo 00000 – Recursos Ordinários (livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2031 Setor de Obras e Serviços 
Urbanos
Outros Produtos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 20.000,00 00000 – Recursos Ordinários (livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2031 – Setor de Obras e Serviços Urbanos
Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 20.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de agosto de 2025.
GILSONDE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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