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norma nº 2314/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2314 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 150.000,00, destinado ao atendimento necessário das demandas esportivas previstas para o restante do exercício de 2025.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2314, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade:Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade:Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 125.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 110.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes 
e Recreação
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 150.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
Ação: 2134 - Departamento de Esportes
Produto: Diretor de Esportes e Recreação Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 150.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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