← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.715,63 referente ao Piso Paranaense de Assistência Social, destinado a atender as necessidades dos Abrigo da Juventude e da Casa Lar. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2316, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.715,63 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade: Casa Lar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV R$ 10.715,63 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.715,63 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº de , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6353 Casa Lar Assistência Social Pessoas 1 R$ 10.715,63 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6353 - Casa Lar Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00805 - Piso Paranaense Assist. Social - PPAS IV Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 10.715,63 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 26 de agosto de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal