br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2318/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2318 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.090,57 referente à Deliberação 050/2023-CEAS/PR, destinado a ampliação da oferta de benefícios eventuais pelo CRAS.
native_id4126

Originating matéria

matéria 6271 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2318, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 2.090,57 (dois mil, noventa reais e
cinquenta e sete centavos), na forma em que especifica
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
2.090,57 (dois mil, noventa reais e cinquenta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade: Programa de Assistencia Comunitaria
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00874 - Deliberação 050/2023 - CEAS/PR R$ 2.090,57
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.090,57
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº de , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2026, o seguinte:
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2109 Programa de Assistencia Comunitaria Assistência Social Pessoas 1 R$ 2.090,57 00874 - 
Deliberação 
050/2023 - CEAS/
PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00874 - Deliberação 050/2023 - CEAS/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 2.090,57
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 26 de agosto de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →