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norma nº 2321/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2321 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00, referente ao Convênio 07/2025, celebrado com o município de Guaratuba, destinado à cessão de servidora ocupante do cargo de professora, com ônus para o município de Santo Antônio da Platina.
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GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
LEI Nº 2321, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190960000 - Ressarcimento de despesas de pessoal 
requisitado
00104 – EDUCAÇÃO 25 % Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal da fonte 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre 
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2122 Ensino Fundamental Ensino Outras Unidades e 0 R$ 200.000,00 00104-
Fundamental Medidas EDUCAÇÃO25%
SobreDemais
Impostos
Vinculadosà
EducaçãoBásica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0188-ENSINO REGULAR
Ação: 2122-Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO 25 % Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 200.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de setembro de 2025.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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