← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00, referente ao Convênio 07/2025, celebrado com o município de Guaratuba, destinado à cessão de servidora ocupante do cargo de professora, com ônus para o município de Santo Antônio da Platina. |
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GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal LEI Nº 2321, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190960000 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 00104 – EDUCAÇÃO 25 % Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal da fonte 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2122 Ensino Fundamental Ensino Outras Unidades e 0 R$ 200.000,00 00104- Fundamental Medidas EDUCAÇÃO25% SobreDemais Impostos Vinculadosà EducaçãoBásica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0188-ENSINO REGULAR Ação: 2122-Ensino Fundamental Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO 25 % Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 200.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de setembro de 2025. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná