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norma nº 2322/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2322 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.061.513,03 referente ao Termo de Compromisso nº 962056/2024/FNDE/CAIXA, destinado à construção de uma escola em tempo integral no bairro João Furtado II.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2322, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 10.061.513,03 (dez milhões, 
sessenta e um mil, quinhentos e treze reais e três centavos), 
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
10.061.513,03 (dez milhões, sessenta e um mil, quinhentos e treze reais e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto: Construção de Escola em Tempo Integral no Bairro João Furtado II - Escolas 09 
salas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10442 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FURTADO 
II
R$ 10.061.513,03
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.061.513,03
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2412509100 - Outras transferências destinadas a programas de educação - principal da fonte 10442 - ESCOLA EM 
TEMPO INTEGRAL JOÃO FURTADO II nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1461 Construção Escola João Furtado II Melhoria de Infra￾Estrutura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$10.061.513,03 10442 - ESCOLA 
EM TEMPO 
INTEGRAL JOÃO 
FURTADO II
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
Ação: 1461 - Construção Escola João Furtado II
Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10442 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FURTADO II
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 10.061.513,03
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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