← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.061.513,03 referente ao Termo de Compromisso nº 962056/2024/FNDE/CAIXA, destinado à construção de uma escola em tempo integral no bairro João Furtado II. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2322, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.061.513,03 (dez milhões, sessenta e um mil, quinhentos e treze reais e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.061.513,03 (dez milhões, sessenta e um mil, quinhentos e treze reais e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto: Construção de Escola em Tempo Integral no Bairro João Furtado II - Escolas 09 salas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10442 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FURTADO II R$ 10.061.513,03 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.061.513,03 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2412509100 - Outras transferências destinadas a programas de educação - principal da fonte 10442 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FURTADO II nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1461 Construção Escola João Furtado II Melhoria de InfraEstrutura Outras Unidades e Medidas 1 R$10.061.513,03 10442 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FURTADO II Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0188 - ENSINO REGULAR Ação: 1461 - Construção Escola João Furtado II Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10442 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FURTADO II Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 10.061.513,03 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal