← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 5.945.400,98 referente ao Termo de Compromisso nº 960798/2024/FNDE/CAIXA, destinado à construção de uma creche e escola de educação infantil - tipo I no bairro Santo Antônio II. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2323, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1462 Projeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP II - FNDE CRECHE TIPO 1 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10443 - CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 R$ 5.945.400,98 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.945.400,98 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2412509100 - Outras transferências destinadas a programas de educação - principal da fonte 10443 - CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1462 CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 Metros Quadrados 1 R$5.945.400,98 10443 - CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 1462 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 10443 - CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 Ano Meta Física Meta Financeira 2025 R$ 5.945.400,98 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal