br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2323/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2323 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 5.945.400,98 referente ao Termo de Compromisso nº 960798/2024/FNDE/CAIXA, destinado à construção de uma creche e escola de educação infantil - tipo I no bairro Santo Antônio II.
native_id4131

Originating matéria

matéria 6301 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2323, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, 
novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e 
noventa e oito centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 
2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1462 Projeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP II - 
FNDE CRECHE TIPO 1
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10443 - CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
SAP 2
R$ 5.945.400,98
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.945.400,98
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2412509100 - Outras transferências destinadas a programas de educação - principal da fonte 10443 - CRECHE E 
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1462 CONSTRUÇÃO DE CRECHE E 
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
SAP 2 Metros Quadrados 1 R$5.945.400,98
10443 - CRECHE E 
ESCOLA DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL SAP 2
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 1462 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2
Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 10443 - CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAP 2
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 R$ 5.945.400,98
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →