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norma nº 2324/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2324 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 7.225,00 para devolução do saldo remanescente do Convênio MAPA nº 941919/2023, referente à aquisição de trator agrícola.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2324, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 3.850,00 (três mil e 
oitocentos e cinqüenta reais), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.850,00 
(três mil e oitocentos e cinqüenta reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílio-alimentação 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.850,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.850,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos
Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.850,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.850,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2471 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Governo
Secretario Municipal 
de Governo
Outras Unidades e 
Medidas 1 R$ 3.850,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Governo
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2471 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Produto: Secretario Municipal de Governo UnidadedeMedida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 3.850,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 17 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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