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norma nº 2325/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 609.042,20, referente aos recursos da Fonte 00104 - EDUCAÇÃO25%, destinado à aquisição de um terreno no Povoado da Platina para construção de uma nova escola.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2325, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 609.042,20 (seiscentos 
e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), na forma 
em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 609.042,20 
(seiscentos e nove mil, quarenta e dois reais e vinte centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1464 Projeto:Aquisição de terreno para instalações de Escola no Povoado da Platina
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 609.042,20
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 609.042,20
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2150 Atividade: Alimentação e Nutrição - Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 310.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2468 Atividade: Alimentação e Nutrição - Cmeis
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 199.042,20
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 609.042,20
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1464 Aquisição de terreno para instalações de 
Escola no Povoado da Platina
Aquisição de Imóvel 
Urbano Metros Quadrados 1 R$ 609.042,20
00104 - 
EDUCAÇÃO 
25% Sobre 
Demais Impostos 
Vinculados à 
Educação Básica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0188 – ENSINO REGULAR
Ação: 1464 – Aquisição de terreno para instalações de Escola no Povoado da Platina
Produto: Aquisição de Imóvel Urbano UnidadedeMedida: Metros Quadrados
Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais 
Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 609.042,20
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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