br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2326/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2326 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 48/1997 para atualizar e ampliar a finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, a fim de abarcar despesas correntes e de capital necessárias às atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, salvamento e resgate, proteção comunitária e educação preventiva, e dá outras providências.
native_id4134

Originating matéria

matéria 6371 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2326, de 18 de setembro de 2025
 “Altera o art. 1º da Lei nº 48/1997 para atualizar e ampliar a 
finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, 
a fim de abarcar despesas correntes e de capital necessárias às 
atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, 
salvamento e resgate, proteção comunitária e educação preventiva, 
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do executivo Municipal:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 48, de 18 de novembro de 1997, que cria o Fundo 
Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNREBOM, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo 
de Bombeiros Militar do Paraná, sediado no município de Santo 
Antônio da Platina, com a finalidade de prover recursos para 
reequipamento, aquisição de materiais permanentes, elaboração de 
estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndios, 
aquisição de imóveis, veículos e embarcações, construção e ampliação 
de instalações, despesas de alimentação diária do efetivo na sede do 
Corpo de Bombeiros, bem como despesas de administração, 
manutenção, locação e contratação de serviços, além da aquisição de 
materiais destinados a atividades desportivas, cursos, treinamentos e 
eventos sociais relacionados ao CBMPR”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de 
setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →