← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 48/1997 para atualizar e ampliar a finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, a fim de abarcar despesas correntes e de capital necessárias às atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, salvamento e resgate, proteção comunitária e educação preventiva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2326, de 18 de setembro de 2025 “Altera o art. 1º da Lei nº 48/1997 para atualizar e ampliar a finalidade do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, a fim de abarcar despesas correntes e de capital necessárias às atividades de prevenção e combate a incêndios, defesa civil, busca, salvamento e resgate, proteção comunitária e educação preventiva, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do executivo Municipal: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 48, de 18 de novembro de 1997, que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNREBOM, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, sediado no município de Santo Antônio da Platina, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, aquisição de materiais permanentes, elaboração de estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndios, aquisição de imóveis, veículos e embarcações, construção e ampliação de instalações, despesas de alimentação diária do efetivo na sede do Corpo de Bombeiros, bem como despesas de administração, manutenção, locação e contratação de serviços, além da aquisição de materiais destinados a atividades desportivas, cursos, treinamentos e eventos sociais relacionados ao CBMPR”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal