br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2327/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2327 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto das matrículas nº 29.326 e 29.358, localizado na Rua Águas Marinhas nº 434, no Povoado da Platina, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos.
native_id4135

Originating matéria

matéria 6315 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 1
Lei nº 2327, de 18 de setembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel 
objeto das matrículas nº 29.326 e nº. 29.358, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Águas Marinhas, nº. 434, Povoado 
da Platina, neste Município, de propriedade de Mais Resíduos Industriais Ltda. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para 
instalação da Escola Municipal Marilda de Lourdes Ferrari Santos.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 609.042,20 (seiscentos e nove 
mil e quarenta e dois reais e vinte centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo 
de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do 
Município, anexo ao protocolo nº. 27844/2025.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a 
finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de 
setembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →