← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Altera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, substituindo como representante governamental a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 4136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Lei nº 2328, de 25 de setembro de 2025 “Altera o texto do inciso VII e §1°, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, substituindo como representante governamental a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VII, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, passando a constar da seguinte forma: “Art. 5º – Comporão o COMDIM como representantes governamentais, 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes dos setores abaixo:” (...) VII. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.” Art. 2º Fica alterada a redação do §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.116, de 06 de setembro de 2023, passando a constar da seguinte forma: “Parágrafo único. Os representantes governamentais descritos nos incisos de I a VII serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 25 de setembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal