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norma nº 2338/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2338 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 400.000,00, referente à Deliberação nº 013/2025-CEDCA/PR, destinado à adesão ao Incentivo Estadual Voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2338, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 130.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 120.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 60.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 90.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal da fonte 10110 - Transferências de 
Outros Programas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente
Manutenção 
Programas de Ação 
da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 400.000,00 10110 - 
Transferências de 
Outros Programas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10110 - Transferências de Outros Programas
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 400.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 02 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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