br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2339/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2339 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 800.000,00, referente à Emenda Parlamentar Individual, destinado à aquisição de insumos para atendimento clínico e ações de promoação da sáude da mulher.
native_id4147

Originating matéria

matéria 6404 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2339, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), 
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 
42770001
R$ 300.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 
42770001
R$ 500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 800.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719990106 - Emenda do Senador Sérgio Moro 42770001 da fonte 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 
42770001 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2073 Consorcio Intermunicipal de Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 800.000,00 10185 - Emenda 
Individual do 
Senador Sérgio 
Moro 42770001
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10185 - Emenda Individual do Senador Sérgio Moro 42770001
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 800.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 02 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →