← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui o "Dia do Evangélico" no Município de Santo Antônio da Platina/PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2344/25 1 Lei nº 2344, de 06 de outubro de 2025 “Institui o "Dia do Evangélico" no Município de Santo Antônio da Platina/PR.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cláudio Domingues (Cação). Art. 1º - Fica instituído o dia 30 de novembro como o “Dia do Evangélico” no Município de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, a Administração Municipal, em parceria com as entidades representativas do segmento evangélico, poderá promover eventos públicos voltados à comunidade evangélica, com livre acesso à população. Art. 3º - O “Dia do Evangélico” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º - Para a realização dos eventos previstos no art. 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município. Parágrafo único - A programação dos eventos será definida em conjunto entre o Poder Executivo e as igrejas e entidades evangélicas atuantes no Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 06 de outubro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal