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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2344/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2344 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui o "Dia do Evangélico" no Município de Santo Antônio da Platina/PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2344/25 1
Lei nº 2344, de 06 de outubro de 2025
“Institui o "Dia do Evangélico" no Município de Santo Antônio 
da Platina/PR.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cláudio Domingues 
(Cação).
Art. 1º - Fica instituído o dia 30 de novembro como o “Dia do Evangélico” no 
Município de Santo Antônio da Platina/PR.
Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, a Administração Municipal, em parceria com as 
entidades representativas do segmento evangélico, poderá promover eventos públicos 
voltados à comunidade evangélica, com livre acesso à população.
Art. 3º - O “Dia do Evangélico” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 4º - Para a realização dos eventos previstos no art. 2º desta Lei, o Poder 
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.
Parágrafo único - A programação dos eventos será definida em conjunto entre o 
Poder Executivo e as igrejas e entidades evangélicas atuantes no Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 06 de 
outubro de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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