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norma nº 2346/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 92.000,00, referente à Emenda Impositiva destinada à complementação da reforma e revitalização da Unidade Básica de Saúde do Monte Real.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2346, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e 
dois mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 92.000,00 
(noventa e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1453 Projeto: Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 92.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 92.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 92.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 92.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1453
Reforma e Revitalização da UBS – 
Unidade Básica de Saúde do Monte 
Real
Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$ 92.000,00
00000 – 
Recursos 
Ordinários 
(Livres) 
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1453 – Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 92.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 16 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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