← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P.- 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Osantoantoniodaplatina.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 03/2025 “Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador Luciano de Almeida Moraes, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução, de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes (Vermelho — Ferrugem da Platina): Art. 1º - Ficam instituídas na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR as Sessões Itinerantes a serem realizadas nos bairros e Distritos Administrativos do município de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 2º - As Sessões Itinerantes serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal, podendo, mediante deliberação da Presidência, substituir as Sessões Ordinárias previstas no calendário legislativo. Art. 3º - As Sessões Itinerantes observarão, no que couber, as mesmas normas procedimentais das Sessões Ordinárias, previstas na Resolução nº 03/2018 (Regimento Interno), ressalvadas as adaptações necessárias em razão da estrutura e do tempo disponíveis. 81º - A escolha das localidades obedecerá a critérios de alternância e equidade, de forma que todos os bairros e distritos administrativos possam receber as Sessões Itinerantes, preferencialmente de forma anual. 82º - A definição das regiões, datas, horários e locais será feita pela Mesa Diretora, mediante aprovação em requerimento submetido ao Plenário. Art. 4º - Compete à Presidência da Câmara adotar todas as providências administrativas necessárias à realização das Sessões Itinerantes, incluindo: 1 - A requisição de apoio de segurança pública para manutenção da ordem; Il - A disponibilização dos recursos materiais e humanos indispensáveis à execução dos trabalhos legislativos; HH — A divulgação prévia à população acerca da realização da sessão. Art. 5º Serão realizadas até 6 (seis) Sessões Itinerantes anuais, convocadas pelo Presidente da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P.- 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Wsantoantoniodaplatina.pr.leg.br Art. 6º - Para a realização das Sessões Itinerantes é necessário o quórum de 1/3 (um terço) dos membros da edilidade. Art.7º - As fases das Sessões Itinerantes seguirão as disposições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 03/2018), podendo ser ajustadas pela Presidência conforme a dinâmica e o tempo disponível no local. Art. 8º - As demandas apresentadas pelos munícipes na Sessão Itinerante que não tiverem trâmite de aprovação imediata serão apresentadas posteriormente em Sessões Ordinárias na sede da Câmara. Art. 9º - Durante as Sessões Itinerantes, somente poderão ser apresentados projetos, indicações ou proposições assinados conjuntamente por todos os vereadores. Parágrafo único - Fica vedada, nas Sessões Itinerantes, a apresentação de matérias de iniciativa individual, de caráter pessoal ou político-partidário, a fim de preservar O interesse público, a imparcialidade e o espírito institucional da Câmara Municipal. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SA ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de outubro de 2025. À LUCIANO DE ALMEIDA ORA Presidente da Câmara