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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaInstitui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P.- 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Osantoantoniodaplatina.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“Institui as Sessões Itinerantes na Câmara Municipal de Santo
Antônio da Platina/PR, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador Luciano de Almeida Moraes, Presidente da
Câmara, promulgo a seguinte Resolução, de autoria do Vereador Luciano de Almeida
Moraes (Vermelho — Ferrugem da Platina):
Art. 1º - Ficam instituídas na Câmara Municipal de Santo Antônio da
Platina/PR as Sessões Itinerantes a serem realizadas nos bairros e Distritos
Administrativos do município de Santo Antônio da Platina/PR.
Art. 2º - As Sessões Itinerantes serão realizadas fora da sede da Câmara
Municipal, podendo, mediante deliberação da Presidência, substituir as Sessões
Ordinárias previstas no calendário legislativo.
Art. 3º - As Sessões Itinerantes observarão, no que couber, as mesmas
normas procedimentais das Sessões Ordinárias, previstas na Resolução nº 03/2018
(Regimento Interno), ressalvadas as adaptações necessárias em razão da estrutura e do
tempo disponíveis.
81º - A escolha das localidades obedecerá a critérios de alternância e
equidade, de forma que todos os bairros e distritos administrativos possam receber as
Sessões Itinerantes, preferencialmente de forma anual.
82º - A definição das regiões, datas, horários e locais será feita pela
Mesa Diretora, mediante aprovação em requerimento submetido ao Plenário.
Art. 4º - Compete à Presidência da Câmara adotar todas as
providências administrativas necessárias à realização das Sessões Itinerantes, incluindo:
1 - A requisição de apoio de segurança pública para manutenção da
ordem;
Il - A disponibilização dos recursos materiais e humanos indispensáveis
à execução dos trabalhos legislativos;
HH — A divulgação prévia à população acerca da realização da sessão.
Art. 5º Serão realizadas até 6 (seis) Sessões Itinerantes anuais,
convocadas pelo Presidente da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P.- 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Wsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
Art. 6º - Para a realização das Sessões Itinerantes é necessário o
quórum de 1/3 (um terço) dos membros da edilidade.
Art.7º - As fases das Sessões Itinerantes seguirão as disposições
constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 03/2018),
podendo ser ajustadas pela Presidência conforme a dinâmica e o tempo disponível no
local.
Art. 8º - As demandas apresentadas pelos munícipes na Sessão
Itinerante que não tiverem trâmite de aprovação imediata serão apresentadas
posteriormente em Sessões Ordinárias na sede da Câmara.
Art. 9º - Durante as Sessões Itinerantes, somente poderão ser
apresentados projetos, indicações ou proposições assinados conjuntamente por todos
os vereadores.
Parágrafo único - Fica vedada, nas Sessões Itinerantes, a apresentação
de matérias de iniciativa individual, de caráter pessoal ou político-partidário, a fim de
preservar O interesse público, a imparcialidade e o espírito institucional da Câmara
Municipal.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SA
ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de outubro de 2025.
À
LUCIANO DE ALMEIDA ORA
Presidente da Câmara

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