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norma nº 2350/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2350 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 47.196,42, destinado ao pagamento de aditivo do Contrato nº 202/2024, referente à execução da obra “Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos”.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2350, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 47.196,42 (quarenta e 
sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 47.196,42 
(quarenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0542.0460.1441 Projeto: Ampliação do Aterro Sanitário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 47.196,42
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 47.196,42
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.005 Limpeza Pública
Funcional Programática: 11.005.0015.0452.0325.2020 Atividade: Limpeza Publica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 47.196,42
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 47.196,42
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0460 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1441 Ampliação do Aterro Sanitário Construção de 
Estação de 
Transbordo de 
Resíduos
Metros Quadrados 1 R$ 47.196,42 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0460 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Ação: 1441 – Ampliação do Aterro Sanitário
Produto: Construção de Estação de Transbordo de Resíduos Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 47.196,42
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 23 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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