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norma nº 2352/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2352 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 333.839,16, referente ao Termo de Adesão junto aos MEC, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas em tempo integral na educação básica.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2352, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 312.481,72 (trezentos e doze mil, quatrocentos 
e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), e com base
excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.357,44 (vinte e um 
mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
312.481,72 (trezentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de 
R$ 21.357,44 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) 
seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 233.687,41
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 78.794,31
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 21.357,44
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 333.839,16
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da receita: 4132101019963 Rendimentos Programa Escola em Tempo Integral 
da Fonte 10441 – Programa Escola em Tempo Integral, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação 
Infantil
Educação Infantil Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 333.839,16 10441 - Programa 
Escola em Tempo 
Integral
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10441 - Programa Escola em Tempo Integral
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 333.839,16
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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