← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 333.839,16, referente ao Termo de Adesão junto aos MEC, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas em tempo integral na educação básica. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2352, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 312.481,72 (trezentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), e com base excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.357,44 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 312.481,72 (trezentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.357,44 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 233.687,41 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 78.794,31 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10441 - Programa Escola em Tempo Integral R$ 21.357,44 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 333.839,16 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da receita: 4132101019963 Rendimentos Programa Escola em Tempo Integral da Fonte 10441 – Programa Escola em Tempo Integral, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 1 R$ 333.839,16 10441 - Programa Escola em Tempo Integral Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10441 - Programa Escola em Tempo Integral Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 333.839,16 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal