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norma nº 2354/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2354 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 570,36, referente a despesas de exercícios anteriores.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2354, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 570,36 (quinhentos e 
setenta reais e trinta e seis centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito( a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 570,36 
(quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.001 Gabinete Secretaria Municipal de Gestão
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 570,36
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 570,36
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.005 Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social
Funcional Programática: 03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade: Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 570,36
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 570,36
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2013 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Gestão
Gabinete Secretário 
de Gestão
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 570,36 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Gestão
Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2013 – Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão
Produto: Gabinete Secretário de Gestão Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 570,36
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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