← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Altera a alínea “d”e cria as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário Municipal. |
| native_id | 4171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2357, de 31 de outubro de 2025 “Altera a alínea “d”e cria as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário Municipal.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a alínea “d”e criadas as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO I I - Empresas ou profissionais a ela equiparados que exploram os serviços de: Descrição Percentual sobre o preço do serviço a) (...); (...) b) (...); (...) c) (...); (...) d) Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, compreendidos pelos itens 7.01 a 7.22 da lista de serviços indicada no artigo 29 desta lei; 5% e) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, compreendidos pelos itens 12.01 a 12.17 da lista de serviços indicada no artigo 29 desta lei; 5% f) Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, compreendido pelo item 19.01 da lista de serviços indicada no artigo 29 desta lei; 5% g) Demais atividades 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vindo a produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2026 e depois de decorridos 90 (noventa) dias da publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 31 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal