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norma nº 2357/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a alínea “d”e cria as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Lei nº 2357, de 31 de outubro de 2025
“Altera a alínea “d”e cria as alíneas “e”, “f” 
e “g”, do inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal 
nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que instituiu 
o Código Tributário Municipal.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “d”e criadas as alíneas “e”, “f” e “g”, do inciso I, do 
Anexo I, da Lei Municipal nº 28, de 18 de dezembro de 1990, que passa a ter a seguinte 
redação: 
ANEXO I
I - Empresas ou profissionais a ela equiparados que exploram os serviços de:
Descrição
Percentual 
sobre o preço 
do serviço
a) (...); (...)
b) (...); (...)
c) (...); (...)
d) Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 
congêneres, compreendidos pelos itens 7.01 a 7.22 da lista de serviços 
indicada no artigo 29 desta lei;
5%
e) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, 
compreendidos pelos itens 12.01 a 12.17 da lista de serviços indicada no 
artigo 29 desta lei;
5%
f) Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, 
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, 
compreendido pelo item 19.01 da lista de serviços indicada no artigo 29 
desta lei;
5%
g) Demais atividades 3%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vindo a produzir efeitos 
a partir do exercício financeiro de 2026 e depois de decorridos 90 (noventa) dias da 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 31 de outubro de 
2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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