← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui o Concurso Gastronômico do Prato Típico de Santo Antônio da Platina, reconhece oficialmente o prato vencedor como símbolo da culinária local e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2360/25 1 Lei nº 2360, de 05 de novembro de 2025 “Institui o Concurso Gastronômico do Prato Típico de Santo Antônio da Platina, reconhece oficialmente o prato vencedor como símbolo da culinária local e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Fábio Henrique da Silva Galdino (Fabinho Galdino): Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, o Concurso Gastronômico do Prato Típico, com o objetivo de valorizar a cultura alimentar local, preservar a memória imaterial, incentivar o empreendedorismo gastronômico e fomentar o turismo e a identidade cultural do Município. Art. 2º - O prato vencedor do concurso será declarado, por esta Lei, como o Prato Típico Oficial de Santo Antônio da Platina, passando a integrar o patrimônio cultural e imaterial da cidade. Parágrafo único. O prato típico oficial será inscrito no Inventário Municipal de Referências Culturais, para fins de registro como patrimônio cultural imaterial de Santo Antônio da Platina. Art. 3º - A organização e a realização do evento ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, que poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 4º - Os critérios para a participação, avaliação e premiação dos competidores serão estabelecidos em um regulamento específico, a ser publicado pela Prefeitura. Entre os critérios, podem estar: I- Inscrição: Participação gratuita, com formulário a ser disponibilizado pela comissão organizadora. II- Ingredientes: Preferencialmente, que utilizem produtos locais ou regionais. III- Avaliação: Os pratos serão avaliados por uma comissão julgadora, que considerará quesitos como sabor, criatividade, apresentação, resgate histórico e uso de ingredientes típicos. Art. 5º – Poderão participar do concurso os moradores do Município de Santo Antônio da Platina e da região, sendo que o prato vencedor deverá representar a culinária local e será inscrito no Inventário Municipal de Referências Culturais. §1º - Para os fins desta Lei, considera-se prato típico aquele que expressa a identidade gastronômica e cultural do Município, elaborado com ingredientes, técnicas ou tradições representativas da culinária local. §2º - A escolha do prato típico mais popular do Município será realizada por meio de audiência pública, na qual a população municipal poderá se manifestar quanto ao prato que melhor representa a culinária de Santo Antônio da Platina. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2360/25 2 §3º - O prato eleito na forma do parágrafo anterior será declarado, por esta Lei, como o Prato Típico Oficial do Município de Santo Antônio da Platina. §4º - Os pratos eleitos no Concurso Gastronômico de Santo Antônio da Platina poderão ser registrados como patrimônio cultural imaterial do Município, não se confundindo com o prato típico oficial, que será definido por lei específica. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 05 de novembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal