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norma nº 2360/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui o Concurso Gastronômico do Prato Típico de Santo Antônio da Platina, reconhece oficialmente o prato vencedor como símbolo da culinária local e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2360/25 1
Lei nº 2360, de 05 de novembro de 2025
“Institui o Concurso Gastronômico do Prato Típico de Santo 
Antônio da Platina, reconhece oficialmente o prato vencedor 
como símbolo da culinária local e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Fábio Henrique da Silva 
Galdino (Fabinho Galdino):
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, o 
Concurso Gastronômico do Prato Típico, com o objetivo de valorizar a cultura alimentar 
local, preservar a memória imaterial, incentivar o empreendedorismo gastronômico e 
fomentar o turismo e a identidade cultural do Município.
Art. 2º - O prato vencedor do concurso será declarado, por esta Lei, como o Prato 
Típico Oficial de Santo Antônio da Platina, passando a integrar o patrimônio cultural e 
imaterial da cidade.
Parágrafo único. O prato típico oficial será inscrito no Inventário Municipal de 
Referências Culturais, para fins de registro como patrimônio cultural imaterial de Santo 
Antônio da Platina.
Art. 3º - A organização e a realização do evento ficarão a cargo da Prefeitura 
Municipal, que poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4º - Os critérios para a participação, avaliação e premiação dos competidores 
serão estabelecidos em um regulamento específico, a ser publicado pela Prefeitura. Entre os 
critérios, podem estar:
I- Inscrição: Participação gratuita, com formulário a ser disponibilizado pela 
comissão organizadora.
II- Ingredientes: Preferencialmente, que utilizem produtos locais ou regionais.
III- Avaliação: Os pratos serão avaliados por uma comissão julgadora, que 
considerará quesitos como sabor, criatividade, apresentação, resgate histórico e uso 
de ingredientes típicos.
Art. 5º – Poderão participar do concurso os moradores do Município de Santo 
Antônio da Platina e da região, sendo que o prato vencedor deverá representar a culinária 
local e será inscrito no Inventário Municipal de Referências Culturais.
§1º - Para os fins desta Lei, considera-se prato típico aquele que expressa a 
identidade gastronômica e cultural do Município, elaborado com ingredientes, técnicas ou 
tradições representativas da culinária local.
§2º - A escolha do prato típico mais popular do Município será realizada por meio de 
audiência pública, na qual a população municipal poderá se manifestar quanto ao prato que 
melhor representa a culinária de Santo Antônio da Platina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2360/25 2
§3º - O prato eleito na forma do parágrafo anterior será declarado, por esta Lei, como 
o Prato Típico Oficial do Município de Santo Antônio da Platina.
§4º - Os pratos eleitos no Concurso Gastronômico de Santo Antônio da Platina 
poderão ser registrados como patrimônio cultural imaterial do Município, não se confundindo 
com o prato típico oficial, que será definido por lei específica.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 05 de 
novembro de 2025. –
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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