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norma nº 2361/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2361 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.511.324,59 referente ao Superávit Financeiro, destinado à aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino, e a compra de materiais de expediente e pedagógico para as unidades escolares.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2361, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro, no valor de R$ 1.511.324,59 (ummilhão, 
quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatroreais e 
cinquenta e nove centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
1.511.324,59(um milhão,quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos),para reforço no exercício financeiro de 
2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 1.111.324,59
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000-Material de consumo 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 400.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.511.324,59
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0185-CRECHES
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de 
Educação Infantil
EducaçãoInfantil OutrasUnidadese 
Medidas
1 R$400.000,00 00107-SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Programa:0188 –ENSINO REGULAR
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2122 EnsinoFundamental Ensino 
Fundamental
OutrasUnidadese 
Medidas
1 R$1.111.324,59 00107-SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09–Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0185–CRECHES
Ação: 2115-Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 400.000,00
ValorTotaldoPrograma 1 400.000,00
Programa: 0188–ENSINO REGULAR
Ação: 2122-Ensino Fundamental
Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00107–SALÁRIOEDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
GILSONDEJESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 1.111.324,59
Valor Total do Programa 1 1.111.324,59
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina,12 de novembro de 2025.

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