← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.511.324,59 referente ao Superávit Financeiro, destinado à aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino, e a compra de materiais de expediente e pedagógico para as unidades escolares. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2361, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.511.324,59 (ummilhão, quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatroreais e cinquenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.511.324,59(um milhão,quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos),para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000-Materialdeconsumo 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 1.111.324,59 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000-Material de consumo 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 400.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.511.324,59 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0185-CRECHES N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil EducaçãoInfantil OutrasUnidadese Medidas 1 R$400.000,00 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO Programa:0188 –ENSINO REGULAR N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2122 EnsinoFundamental Ensino Fundamental OutrasUnidadese Medidas 1 R$1.111.324,59 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09–Secretaria Municipal de Educação Programa: 0185–CRECHES Ação: 2115-Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 400.000,00 ValorTotaldoPrograma 1 400.000,00 Programa: 0188–ENSINO REGULAR Ação: 2122-Ensino Fundamental Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00107–SALÁRIOEDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná GILSONDEJESUS ESTEVES Prefeito Municipal Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 1.111.324,59 Valor Total do Programa 1 1.111.324,59 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina,12 de novembro de 2025.