← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 110.000,00, destinado à instituição de premiação aos professores da rede pública municipal de ensino, por meio do Projeto “Práticas que Transformam”. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2364, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 110.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 55.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 55.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2112 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Ensino Outras Unidades e 0 R$ 110.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Fundamental Medidas Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação Programa: 0188-ENSINO REGULAR Ação: 2112-Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 110.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal